SAÚDE BUCAL EM FOCO

O blog do Prof. Rodrigo Bueno de Moraes é um canal aberto à discussão sobre as questões da saúde bucal e sobre a relevância dos temas da saúde para o cotidiano e a qualidade de vida.

30.10.06

DICA SOBRE LITERATURA PARA A SAÚDE - Parte IV

O médico e escritor Drauzio Varella acaba de lançar o seu novo livro – Borboletas da Alma - pela Companhia das Letras. Esse detalhado manuscrito sobre ciência e saúde é mais um capítulo da vida literária do autor, que inclui obras como Estação Carandiru (1999), aonde relata o cotidiano do velho presídio do Carandiru e Por um Fio (2004), que faz uma linda narrativa sobre a história de pacientes confrontados com a iminência da própria finitude.
Tive a oportunidade de ler todo o texto de Borboletas da Alma durante o final de semana das eleições.Trata-se de um livro mais conceitual do que as suas outras publicações,porém de fácil leitura e que tira inúmeras dúvidas sobre as questões que intrigam pacientes e curiosos. O Dr. Drauzio sabe, como poucos, humanizar e tornar acessível aos leitores questões delicadas como as doenças infecciosas, as alergias, a obesidade, o uso das medicações, a sexualidade e o envelhecimento.
São textos dessa natureza que desmistificam os assuntos médicos. O tema da saúde, apesar de pouco compreendidos pela maioria da sociedade, vem sendo freqüentemente discutido e, por vezes, mitificado. É interessante perceber que “Borboletas da Alma” não deixa de cumprir o prazeroso papel de entreter. Na minha opinião esse é um dos segredos do sucesso do autor e um grande aprendizado para os que falam sobre saúde para a sociedade – saber comunicar.

criado por Rodrigo G. Bueno de Moraes    14:45:25 — Arquivado em: Saúde & Sociedade

25.10.06

Tratar um canal? Com a palavra o especialista…

Dando inicio a uma série de entrevistas com colegas especialistas em odontologia e saúde, apresento a íntegra do depoimento realizado por um dos maiores nomes da endodontia brasileira, exclusivamente para este blog. O Dr. Ruy Hizatugu é cirurgião-dentista , especialista em endodontia pela Unicamp, especialista em biologia celular e histologia pela EPM e livre-docente em endodontia pela Universidade Gama Filho. Seu endereço eletrônico é o www.ruyhizatugu.com.br.

1- O que é endodontia e qual a finalidade dos tratamentos dos canais dentários?

Dr. Ruy Hizatugu- Endodontia é uma especialidade da odontologia que visa o tratamento do(s) canal(is) dentário(s). O canal é um espaço localizado no interior do dente ocupado pela polpa dentária. Através de técnicas sofisticadas, sob anestesia, o dentista remove a polpa dentária doente e a substitui por um material biológico promovendo a cura da doença. A esta substituição dá-se o nome de obturação de canal.

 2- Quais as situações que podem levar uma pessoa a ter problemas de canal em seus dentes?

Dr. Ruy Hizatugu - Várias situações podem induzir os problemas de canal, porém a mais freqüente é a cárie dental, que por sua vez, provoca uma inflamação ou uma infecção da polpa dental. As fraturas dentais frequentemente estão associadas aos problemas dos canais, principalmente em jovens e adolescentes, faixa etária bastante susceptível aos acidentes que envolvem a dentição.

3- Quais os tipos de tratamento existentes na Endodontia? Qual o Dr. mais utiliza e por qual razão?

Dr. Ruy Hizatugu - A endodontia envolve o tratamento e retratamento endodôntico convencional e o tratamento endodôntico cirúrgico. O tratamento convencional, ou seja a limpeza-modelagem–obturação-selamento do canal é o tratamento mais freqüente na clínica diária. Atualmente, a grande maioria deste tipo de tratamento é feito em uma única consulta.

4- Quais as perspectivas futuras dos tratamentos em endodontia? Qual a sua opinião sobre as perspectivas para a odontologia?

Dr. Ruy Hizatugu - As perspectivas futuras em relação aos tratamentos endodônticos assim como os tratamentos odontológicos em geral, são altamente promissores e estão cada vez mais rápidos e precisos, apresentando resultados extraordinários. Nas últimas décadas os avanços tecnológicos propiciaram a introdução de novos materiais e equipamentos que possibilitam rapidez e eficiência nos procedimentos clínicos. O constante aprimoramento técnico-científico, permite que o cirurgião dentista desenvolva uma odontologia com alto índice de sucesso. Todavia, o dentista moderno é alertado para ficar atento a três “ferramentas” para o sucesso: 1.Estética 2.Lazer 3.Informática.

(Foto: Dr. Hizatugu em sua atividade docente)

criado por Rodrigo G. Bueno de Moraes    13:59:01 — Arquivado em: Odontologia & Saúde

24.10.06

Nobel 2006 - premiação para a pesquisa genética

Matéria publicada pela Folha de São Paulo em 03/10/06 descreve o histórico da premiação mais importante da saúde mundial - O Nobel de Medicina. “Interruptor de genes rende Nobel a dupla americana”. Os pesquisadores Andrew Fire e Craig Mello, descobriram o processo pelo qual RNA silencia os genes. O mecanismo descoberto em 1998 já se consagrou como ferramenta de pesquisa e deve resultar em aplicação terapêutica em poucos anos. Os vencedores do Prêmio Nobel de Fisiologia ou Medicina de 2006 são dois americanos que descobriram um mecanismo fundamental para a compreensão de como os genes são ligados e desligados nas células. Andrew Fire, 47, e Craig Mello, 45, trabalhavam juntos no Instituto Carnegie, de Washington, quando publicaram em 1998 o estudo que lhes rendeu a premiação, ontem. O tempo entre a descoberta e a premiação foi um dos menores já registrados na história do Nobel.

Fire e Mello descobriram que moléculas de RNA (uma espécie de auxiliar do DNA) podem “silenciar” genes e impedi-los de produzir proteínas, as moléculas responsáveis por colocar o organismo em funcionamento. O mecanismo descrito pelos cientistas, batizado como RNA de interferência (RNAi), é hoje uma ferramenta de pesquisa fundamental para geneticistas e deve em breve se tornar uma aplicação médica.

Como o processo descoberto por Mello e Fire é capaz de bloquear a produção de certas proteínas, ele acabou se tornando a ferramenta ideal para investigar o papel delas no organismo. Ao injetar o RNAi em animais de laboratório ou células em cultura, basta ver as conseqüências para descobrir a falta que o gene-alvo faz.

O efeito pode ser aproveitado também para desativar genes que exercem atividade indesejada em certas situações, como em células de câncer que insistem em se proliferar. Ainda não existe nenhum tratamento disponível baseado em RNAi, mas já há um teste clínico em andamento para tratar degeneração macular, um problema médico que leva a cegueira. Doenças infecciosas, como a Aids, também estão na mira dos cientistas.

Surpresa fora de hora

Os dois vencedores do prêmio deste ano foram tirados da cama ontem de madrugada por telefonemas do Instituto Karolinska, da Suécia, a fundação que administra o Nobel. Mello recebeu a ligação quando estava dormindo. “Minha mulher disse: “É um trote, não atenda’” contou o cientista em entrevista. “Eu disse a ela que estavam anunciando o Prêmio Nobel e era melhor eu atender.”

Tanto Mello quanto Fire disseram que esperavam mesmo ganhar o prêmio algum dia, mas não tão cedo. “Eu desconfiava que isso seria possível, mas eu tenho apenas 45 anos, então achava que aconteceria apenas em dez ou vinte anos”, disse Mello. “É incrível. Ainda não caiu a ficha.”

A dupla de pesquisadores vai dividir agora em partes iguais o prêmio de 10 milhões de coroas suecas (R$ 2,9 milhões). Mello já disse que pretende doar parte do dinheiro a instituições de caridade, mas Fire afirma não ter ainda a “menor idéia” de o que fazer com o dinheiro.

Os ganhadores do prêmio de medicina deste ano tiveram histórias acadêmicas diferentes antes de se unirem no Instituto Carnegie, e já não trabalham mais juntos. Hoje, Fire leciona patologia e genética na Escola Médica de Stanford, na Califórnia, e Mello é professor de medicina molecular no Instituto Médico Howard Hughes, em Boston. Enquanto Fire teve uma carreira científica meteórica começando com uma graduação em matemática, Mello começou a trabalhar em biomedicina desde cedo.

Além do prêmio Nobel, os dois compartilham a primeira patente sobre o uso de RNA para silenciar genes. Desde 2003, diversas gigantes da área bioquímica e farmacêutica, como Novartis, Pfizer, GlaxoSmithKline e Monsanto, já pagam royalties pelo uso da técnica.

Apesar de o reconhecimento a Mello e Fire ter chegado rápido, pesquisadores brasileiros que já trabalham com RNAi consideraram o prêmio justo. “O que eles fizeram modifica a forma com que víamos como a regulação da expressão de genes funciona”, diz o geneticista Carlos Menck, do Instituto de Ciências Biomédicas da USP. “Existe um mundo de RNA dentro da célula que a gente não conhecia, e é uma ponta de um iceberg, que estamos começando a entender.”

Segundo Iscia Lopes-Cendes, pesquisadora da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, o RNAi “já está no dia-a-dia de cientistas do mundo inteiro”. “É uma técnica [de silenciamento de genes] versátil, potente, específica e não é excessivamente cara.”

O anúncio do prêmio para medicina ontem foi o primeiro da série científica do Nobel de 2006. Amanhã serão divulgados os nomes dos ganhadores em Física, e, na quarta-feira, em Química.

Nobel de 93 prevê aplicação prática em 5 anos

A interferência de RNA é “um dos avanços mais empolgantes da biologia celular nas últimas décadas” e está “a quatro ou cinco anos” de ganhar aplicações terapêuticas em seres humanos. As opiniões são de Philip Sharp, diretor do Instituto McGovern de Pesquisa do Cérebro do MIT (Instituto de Tecnologia de Massachusetts), nos EUA.

Sharp tem motivos para o ânimo -e o orgulho. Afinal, foi ele que em 1983 aceitou orientar o doutorado de um jovem de 19 anos chamado Andrew Fire, que acabara de concluir sua graduação em matemática mas que queria mesmo era ser biólogo. “Ele sempre foi brilhante”, diz o ex-professor.

Phil Sharp, como é conhecido no MIT, tampouco é um cientista qualquer. Em 1993 ele dividiu o Nobel de Medicina com Richard Roberts por ter mostrado que um mesmo gene pode ter várias “edições” diferentes numa molécula de RNA, mecanismo batizado de “splicing”. Seu trabalho com o RNA inspirou Fire a investigar a molécula-irmã do DNA.

Mas hoje é o mestre quem segue a linha de pesquisa do ex-aluno. “Quando o artigo de Andy [Fire] e Craig [Mello] foi publicado, em 1998, entendi que se tratava de algo com um potencial extraordinário e que nós deveríamos investir nisso”, contou Sharp à Folha.

“Você tem tanto uma revolução teórica, que é o reconhecimento do papel desses micro-RNAs na célula, quanto uma janela para aplicações clínicas em humanos. Não é à toa que o Prêmio Nobel para eles veio somente oito anos depois da descoberta”, afirmou.

Nanopartículas

O grupo de Sharp se uniu a engenheiros do MIT e hoje tenta desenvolver uma terapia contra glioblastoma (um tipo de câncer de cérebro) que use micro-RNAs dentro de nanopartículas para interferir na expressão de genes cujo mau funcionamento causa o tumor.

“Hoje nós podemos imaginar toda doença como o produto da ação de algum gene. Há, por exemplo, genes específicos no vírus da gripe que podemos desligar e impedir a gripe, e assim por diante”, disse o Nobel.

Sharp tem outros motivos mais pragmáticos para apostar no sucesso terapêutico da interferência de RNA: em Cambridge, Massachusetts, onde fica o MIT e um dos principais pólos da indústria biotecnológica americana, há várias empresas investindo pesado em terapias baseadas na nova ferramenta -e o pesquisador está associado a uma delas, uma prática comum nos EUA.

“Já há inclusive testes clínicos preliminares em humanos. A coisa está se tornando real. Mas uma aplicação clínica ainda está a quatro ou cinco anos, no mínimo”, avisa.

Professor verme

Sharp não é o primeiro Prêmio Nobel com quem Andrew Fire se associou em sua carreira. Após concluir seu doutorado no MIT, aos 23 (!) anos, o americano foi trabalhar na Inglaterra com um dos fundadores da biologia molecular, o sul-africano Sydney Brenner.

Brenner ganharia o Nobel de Medicina de 2002 por suas pesquisas com o verme Caenorhabditis elegans como animal-modelo na biologia. Foi ele quem apresentou o verme a Fire, que passou a investigar como a expressão de genes é regulada no pequeno organismo. O trabalho resultaria no artigo de 98 em parceria com Mello.

criado por Rodrigo G. Bueno de Moraes    13:12:15 — Arquivado em: Saúde & Sociedade

Pesquisa mostra desconhecimento sobre saúde bucal

Em artigo publicado no volume 60 - edição número 3 - da Revista APCD é destacado o nível de desconhecimento de uma amostra da população de classe média, sobre o papel da odontologia para a sociedade. A pesquisa envolveu a coleta de informações, através de questionário, de 600 pessoas residentes na cidade de São José dos Campos/SP. O levantamento mostrou que a população avaliada possui uma significativa falta de conhecimento sobre à prática de uma odontologia voltada à promoção de saúde bucal. Tal fato pode ser confirmado em algumas respostas colhidas e apresentadas nesse texto:
- Quando percebe alguma doença/problema na boca você procura o médico (36,33%) ou o dentista (63,67%)?
- Você sabe o que é doença periodontal (54,17%) ou não (45,83%)?
- Para você o dentista só faz tratamentos como canal, cáries e extrações (20,83%) ou não (79,17%)?

Maiores detalhes podem ser obtidos na íntegra do texto “Conhecimento da população quanto à atuação do dentista estomatologista nas doenças da boca” (Siviero, M. et al. - Rev APCD mai/jun 06)

criado por Rodrigo G. Bueno de Moraes    11:30:49 — Arquivado em: Odontologia & Saúde

23.10.06

Sob Nova Direção ou Sem Direção?

Quem assistiu ao capítulo de ontem da série “Sob Nova Direção” da TV GLOBO verificou o absurdo cometido pela equipe de produção do programa. Na trama, a personagem da atriz Heloisa Perissé necessitava de um “tratamento de canal” e era atendida por um “dentista aloprado” que sofria às custas de um amor não correspondido pela personagem da amiga Ingrid Guimarães. A idéia era conduzir o enredo para o já tradicional e jocoso “ato de tortura e sofrimento” que se atribui aos profissionais da odontologia, como acabou sendo comprovado pela cena em que o “dito dentista” entra em sua clínica “embriagado e raivoso” para a sequência do tratamento de canal da personagem de Perissé, após a recusa de Ingrid Guimarães ao seu pedido de noivado. Infelizmente essa é a imagem que os programas de televisão insistem em destacar dessa importante profissão da saúde. A mudança dessa visão distorcida necessita da ação e da união dos representantes de classe e da sociedade nas reivindicações contrárias a esses abusos. Fazer humor sem denegrir a esse ou àquele setor da sociedade é um ato de inteligência e uma enorme prova da qualidade de quem o pratica. Aos leigos posso afirmar - com conhecimento de causa - “a odontologia é muito mais bela e valiosa para a sociedade do que o retrato grotesco exposto pelo infame seriado”

criado por Rodrigo G. Bueno de Moraes    09:20:02 — Arquivado em: Odontologia & Saúde

20.10.06

Matéria sobre gengivas é destaque em site

Uma matéria feita com o Prof Dr. Roberto FM Lotufo - Presidente da SOBRAPE - é um dos destaque do site www.minhavida.com.br.
Na sequência segue a íntegra do texto:

Sem causar dor, inflamação na gengiva pode levar à perda dos dentes

Sempre que você escova os dentes é a mesma história: durante o esfrega-esfrega, a espuma branca acaba ficando cor-de-rosa, por causa do sangramento na gengiva. “Não sentia dor, nem ardência. Era só um filete de sangue, que escorria a cada vez que precisava higienizar a boca”, afirma o estudante Raphael Navas.

A explicação para o desconforto só veio quase 4 meses depois, numa visita de rotina ao dentista: Raphael era vítima de gengivite, inflamação bacteriana muito comum hoje em dia. “Como dificilmente causa dor, a inflamação na gengiva acaba sendo deixada de lado por muitos pacientes”, afirma o dentista Roberto Lotufo, professor de Periodontia da Universidade de São Paulo.

Se não for tratado, o problema pode levar à perda de um ou mais dentes, sem nem sequer um “ai” precisasse ser dito. Mais grave do que a gengivite (quando só a gengiva inflama), na periodontite, os ossos da região também ficam comprometidos. Resultado? Seus dentes ficam moles e podem cair a qualquer momento por falta de sustentação.

Mais usados na mastigação e difíceis de serem limpos, os dentes do fundo são os mais suscetíveis ao mal, como aconteceu na arcada superior do Raphael. “Sorte que, a cada seis meses, vou ao dentista. Não achei que tivesse algum problema, afinal minha boca não doía”, lembra.

O mau hálito, no entanto, incomodava. Para disfarçá-lo, o estudante vivia mascando chiclete. Vermelhidão, inchaço e mau hálito freqüentes são outros sintomas, que pedem uma avaliação especializada para serem analisados.

Efeitos colaterais
Além do mau hálito e do risco de perder um ou mais dentes, os problemas na gengiva ainda podem acarretar outras deficiências no organismo. “As bactérias que se alojam na boca podem levar a infecções respiratórias, gastrites e até distúrbios cardiovasculares”, diz o dentista.

Quem tem implantes dentários também está sujeito às mesmas inflamações no chamado tecido perimplantar (espécie de mucosa, com menos irrigação sangüínea). A gestação também pede cuidados especiais.”Principalmente até o terceiro mês de gravidez, as mudanças hormonais são muito grandes e podem atrapalhar a resposta do sistema imunológico”, afirma o dentista. “Mas isso só quando há uma doença periodontal pré-existente. É besteira dizer que a grazvidez, por si, compromete a saúde bucal”.

Só um cuidado: forçar demais a escova, em movimentos horizontais que raspem a gengiva, não ajuda em nada na preservação da saúde bucal. Ao contrário, isso contribui para machucar o tecido, expor a raiz do dente e aumentar a sensibilidade na região, de acordo com o dentista, que também é presidente da Sociedade Brasileira de Perirodontia. (Sobrape).

Para remover a placa bacteriana (ou biofilme dentário, como chamam os especiailstas), bastam uma escova macia e o fio dental usados após cada refeição. “É necessário atrito mecânico para limpar os dentes, bochecho não resolve”, segundo o especialista.

criado por Rodrigo G. Bueno de Moraes    12:26:19 — Arquivado em: Odontologia & Saúde

18.10.06

18 de outubro é o dia do médico

No dia 18 de outubro é comemorado “o dia do médico”. Ficam registradas as nossas homenagens para todos aqueles profissionais do setor que prezam pela saúde da nossa população. Como disse Hipócrates (o pai da medicina),”a cura está ligada ao tempo e, às vezes, também, às circunstâncias”. Que o tempo e as circunstâncias continuem à evoluir…para o bem da humanidade!

criado por Rodrigo G. Bueno de Moraes    10:25:02 — Arquivado em: Saúde & Sociedade

17.10.06

Se a moda pega…

Nota publicada pelo jornal OESP em 16/10/06 - na página A12. Título: Alemanha vai punir quem não se previne.
O texto destaca que o governo do país vai punir os doentes acometidos por câncer que não tenham se submetido aos exames preventivos de rotina, oferecidos pela rede pública. Esses pacientes passariam a ter de arcar com os custos dos remédios para o tratamento da doença. A matéria reitera que a lei não irá ser aplicada aos atuais doentes que estão em tratamento.
Essa é mais uma prova de que prevenir é o melhor remédio, em qualquer setor da saúde e da vida!
(A íntegra da matéria pode ser obtida pelo www.estadao.com.br)

criado por Rodrigo G. Bueno de Moraes    15:08:41 — Arquivado em: Saúde & Sociedade

16.10.06

STJ se pronuncia sobre consultas em saúde. Parte 2

Em outubro de 2006, o Dr. André Edelstein trouxe ao conhecimento da equipe responsável pela edição do Jornal O Periodonto, veiculado pela Sociedade Brasileira de Periodontia - Sobrape, recente decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ relacionada ao artigo de sua autoria publicado na edição de abr/jun-2005 do citado periódico, em que foi abordada a controvérsia envolvendo a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido pelas clínicas odontológicas.
Conforme noticiado no citado artigo, tendo em conta que as empresas prestadoras de serviços hospitalares sujeitam-se ao recolhimento do IRPJ e da CSLL adotando, como base de cálculo, respectivamente, os percentuais de 8% e 12% sobre a receita bruta, ao invés do percentual de 32% genericamente aplicável para as demais prestações de serviços, algumas clínicas médicas e odontológicas vêm buscando obter judicialmente a equiparação a esse regime tributário diferenciado.
Todavia, de acordo com a recente decisão do STJ envolvendo processo ajuizado por uma clínica oftalmológica definiu-se que a consulta médica não é serviço hospitalar e que, por isso, não deve ser tributada como tal.
Na caso em questão, a clínica oftalmológica Comercial Visioclínica Ltda. pedia para que suas consultas fossem enquadradas no conceito de serviço hospitalar e, consequentemente, pelo direito de aplicar o percentual de 8% sobre a receita bruta mensal para definição da base de cálculo do IRPJ. A Fazenda defendeu que as consultas não poderiam ser enquadradas como serviço hospitalar. Isso porque os hospitais têm toda uma estrutura de internação, lavanderia, alimentação, maquinário, funcionários, entre outros itens que trazem gastos mais onerosos. “Por isso mesmo que os legisladores, na Lei 9.249/95 — que alterou a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido — deram aos serviços hospitalares um tratamento tributário mais equilibrado”, explica o procurador da Fazenda Tadeu Alencar. Os ministros acataram os argumentos da Fazenda entendendo que a clínica não tinha a caracterização estrutural do hospital e que tem de arcar com um percentual de 32% sobre a receita bruta mensal. “Agora diante de cada caso concreto os ministros irão delimitar o que é ou não serviço hospitalar”, afirma o procurador da Fazenda Claudio Xavier Seefelder Filho.
Diante dessa recente orientação proferida pelo STJ, entende o Dr. André Edelstein que as demandas judiciais ajuizadas por parte das clínicas odontológicas que vêm buscando a equiparação ao regime tributário aplicável aos serviços hospitalares passam a ter poucas perspectivas de êxito, ressalvando, contudo, que, no que tange às empresas que prestaram serviços odontológicos no período em que vigorou a Instrução Normativa nº 306/2003 - isto é, de 03.04.2003 a 29.12.2004 -, e que atendiam os requisitos estipulados ADI nº 18/2003, a citada decisão não afasta o direito à restituição ou compensação das eventuais importâncias recolhidas a maior em decorrência do pagamento desses tributos com base na adoção da base de cálculo de 32% sobre a receita bruta.

criado por Rodrigo G. Bueno de Moraes    19:08:18 — Arquivado em: Saúde & Sociedade

STJ se pronuncia sobre consultas em saúde. Parte 1

A publicação desse post está baseada no artigo do Dr. André Edelstein envolvendo as controvérsias a respeito da base de cálculo aplicável ao Imposto de Renda (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) devidos pelas clínicas odontológicas foi publicado na edição de abr/jun-2005 do Jornal O Periodonto, veiculado pela Sociedade Brasileira de Periodontia - Sobrape. Leia abaixo a íntegra do citado artigo:

“Bases de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pela prestação de serviços odontológicos: Recentes controvérsias

Medida Provisória nº 232/2004: Vitória da sociedade (definitiva?)

A edição da Medida Provisória nº 232/2002 às vésperas do encerramento do ano de 2004 representou mais uma tentativa de duro golpe ao maltratado contribuinte nacional.
De fato, como se sabe, concomitantemente à correção da tabela do IRPF - a qual, vale dizer, resultou inexpressiva diante dos índices inflacionários dos últimos anos -, presenteou-se o contribuinte com um novo “pacote tributário”, que, caso fosse aprovado pelo Congresso Nacional na forma originariamente proposta, certamente representaria substancial elevação da carga tributária e, conseqüentemente, novo recorde de arrecadação da Secretaria da Receita Federal, com flagrantes prejuízos a diversos segmentos da sociedade.
Dentre tais majorações fiscais contidas na citada MP 232/2004, mereceu especial atenção e enfrentamento da sociedade a pretendida alteração dos artigos 15 e 20 da Lei nº 9.249/1995, por meio do que se almejava elevar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL de 32% para 40% sobre a receita bruta auferida pela prestação de serviços em geral, dentre outras atividades.
Mais uma vez, o setor de prestação de serviços - que, vale lembrar, é o que mais gera empregos no país -, foi o escolhido para patrocinar os objetivos arrecadatórios governamentais, contemplado que foi com o aumento de 25% do IRPJ e da CSLL, que, na prática, equivaleria a um impacto na receita bruta das empresas de aproximadamente 3%.
Tendo em conta que esses e outros efeitos igualmente desvastadores contidos na malfadada MP 232/2004, após histórica mobilização de diversos segmentos da sociedade, por força da MP 243/2005 foram revogados os artigos 4º a 13 da mesma, mantendo-se sua tramitação apenas em relação aos dispositivos da correção da tabela do IRPF e outras matérias de menor impacto.
Oportuno aqui mencionar, contudo, que tal vitória não afasta definitivamente o “fantasma” de uma nova tentativa do Governo em implementar novo “pacote tributário” no qual sejam escolhidos, mais uma vez, os prestadores de serviços como principais vítimas.
Por tal razão, acreditamos que, muito embora o êxito já alcançado, cabe à sociedade acompanhar e realizar gestões visando evitar novas surpresas nesse sentido, exigindo dos administradores eleitos transparência e responsabilidade no trato das questões tributárias.

Equiparação dos serviços prestados por clínicas odontológicas ao regime aplicável à prestação de serviços hospitalares.

Concomitantemente à discussão acerca do pretendido aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos pelos prestadores de serviços, cuja aprovação, se fosse o caso, certamente repercutiria sobre as auferidas por significativa parcela das empresas prestadoras de serviços odontológicos, outra discussão jurídica também possui importância direta no tratamento tributário aplicável a tais atividades, qual seja, definir se as mesmas enquadram-se, ou não, como serviços hospitalares e se, conseqüentemente, sujeitam-se ao regime tributário a esses aplicável.
A questão possui relevância na medida em que, de acordo com a legislação em vigor, o IRPJ e a CSLL incidentes sobre as receitas provenientes da prestação de serviços hospitalares devem ser calculados adotando-se, como base de cálculo, respectivamente, os percentuais de 8% e 12% sobre a receita bruta, ao invés do percentual de 32% genericamente estipulado para as prestações de serviços, cujo aumento para 40% pretendido pela MP 232/2004, como visto, restou recentemente frustrado pelo Governo Federal.
A propósito do assunto, a Instrução Normativa nº 306, de 12.03.2003, já substituída pela Instrução Normativa nº 480, de 15.12.2004, definiu como serviços hospitalares todos aqueles prestados por pessoas jurídicas diretamente ligadas à atenção e assistência à saúde, que possuam estrutura física condizente para a execução de uma das atividades ou a combinação de uma ou mais das atribuições de que trata a Parte II, Capítulo 2, da Portaria GM nº 1.884, de 11.11.1994, do Ministério da Saúde, relacionando, dentre outras, a prestação de atendimento eletivo de assistência à saúde em regime ambulatorial, tais como a consulta odontológica.
Vale ressalvar, contudo, que, de acordo com o Ato Declaratório Interpretativo nº 18, de 23.10.2003, não são considerados serviços hospitalares aqueles (i) prestados exclusivamente pelos sócios da empresa; e (ii) referentes unicamente ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica, dos profissionais envolvidos.
Conclui-se, portanto, que, por força dessas normas, no período em que vigorou a Instrução Normativa nº 306/2003, os serviços odontológicos que atendessem as condições acima mencionadas ficaram sujeitos ao recolhimento do IRPJ e da CSLL com base nos percentuais de 8% e 12% sobre a receita bruta. Por outro lado, os serviços odontológicos não enquadrados nessa condição permaneceram sujeitos às regras aplicáveis à prestação de serviços em geral, no qual, como visto, o IRPJ e a CSLL devem ser recolhidos adotando-se como base de cálculo o percentual correspondente a 32% da receita bruta. Nesse sentido inclusive já se posicionaram órgãos da SRF em respostas à consultas formuladas por contribuintes.
Não obstante, como dito, referida definição veiculada pela Instrução Normativa nº 306/2003 foi revogada em face de superveniência da Instrução Normativa nº 480/2004, cujo artigo 27 passou a definir os serviços hospitalares como sendo aqueles prestados por estabelecimento hospitalar, assim entendido aquele “com pelo menos 5 (cinco) leitos para internação de pacientes, que garantam um atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos, que possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente, durante 24 horas, com disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e/ou parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos”, devendo, ainda, estar o mesmo “compreendido na classificação fiscal do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), na classe 8511-1 - Atividades de Atendimento Hospitalar”.
Como se vê, de acordo com esse recente entendimento da SRF, deduz-se que, as atividades prestadas pelas clínicas odontológicas não mais se enquadrariam como serviços hospitalares, de tal sorte que, independentemente do preenchimento, ou não, das condições previstas no ADI nº 18/2003, não se lhes aplicaria o mesmo tratamento tributário, ficando as mesmas sujeitas, assim, ao recolhimento do IRPJ e da CSLL com base no percentual de 32% sobre a receita bruta.
Não obstante, muito embora seja ainda defensável junto ao Poder Judiciário a necessidade de extensão do regime aplicável aos serviços hospitalares aos serviços prestados por clínicas odontológicas, sobretudo em face da equiparação entre tais atividades, reputamos que, em qualquer hipótese, as empresas que prestaram serviços odontológicos no período em que vigorou a Instrução Normativa nº 306/2003 - isto é, de 03.04.2003 a 29.12.2004 -, e que atendiam os requisitos estipulados ADI nº 18/2003, bem como que, eventualmente, não recolheram o IRPJ e a CSLL adotando como base de cálculo os percentuais de 8% e 12% sobre a receita bruta, fazem jus à restituição ou compensação das importâncias recolhidas a maior em decorrência do inadequado pagamento desses tributos mediante a equivocada adoção da base de cálculo de 32% sobre a receita bruta (André Edelstein - graduado e pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, especializado em direito tributário, ex-integrante do escritório Porto, Sundfeld, Dal Pozzo e Bottallo, e sócio da Advocacia Waltenberg desde 2001. E-mail: andre@waltenberg.com.br)”

Artigo escrito em 2005 pelo Dr. André Edelstein e também disponível no link http://www.sobrape.org.br/jornal/086_abr_jun_2005/legislacao/legisla%E7%E3o.html.

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