22.11.06
Medicamento fracionado
A íntegra dessa matéria foi publicada na edição 73/74 do Jornal do CFO de Jul-Out de 06.
O Decreto nº 5.348 (2005), que regulamenta a dispensação de medicamentos de forma fracionada, é parte de um conjunto de medidas voltadas para a adoção da Política Nacional de Medicamentos e para a Política de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde. Essas iniciativas são de extrema importância para a qualificação e orientação das ações e dos serviços farmacêuticos do país, aproximando os profissionais de Saúde do cidadão e ajustando a terapia com uso de medicamento à real necessidade de quem dela precisa.
O fracionamento, em especial, vem em defesa dos direitos econômicos e sanitários do consumidor. Entre outros benefícios, a possibilidade de comprar somente a dose necessária do medicamento reduz gastos e desperdícios com relação ao tratamento, minimizando e inibindo os perigos da automedicação e dos acidentes de intoxicação causados pelo armazenamento desses produtos nas residências. Importante lembrar que a ingestão de medicamentos é hoje a primeira causa individual de intoxicação no Brasil, segundo o Sistema Nacional de Informações Tóxico-farmacológicas da Fiocruz.
Uso racional é uma questão de Saúde Pública que envolve os profissionais que atuam desde a prescrição até o uso do medicamento
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cumprindo sua finalidade institucional de promover a proteção da saúde da população, estabelece as condições técnicas e operacionais para a dispensação dos medicamentos fracionados. Assim, em acordo com a Resolução nº 135 (2005), medicamentos acondicionados em embalagens desenvolvidas pelo fabricante para o fracionamento poderão ser dispensados dessa forma em farmácias e drogarias. O ato do fracionamento deverá contar com a supervisão de um farmacêutico, mantendo-se os dados de identificação e as mesmas características contidas na embalagem original dos produtos até o consumidor final.
Possibilitar o acesso a medicamento fracionado é uma das estratégias do Ministério da Saúde para a promoção do uso racional de medicamentos. Em linhas gerais, o uso racional pressupõe acesso ao medicamento adequado para uma finalidade específica, em quantidade, tempo e dosagem suficientes para o tratamento correspondente, sob a orientação e a supervisão de profissional qualificado, incluindo o recebimento de informações e o acompanhamento dos resultados inerentes à atenção à saúde.
É uma questão de Saúde Pública que envolve todos os profissionais que atuam no circuito entre a prescrição e o acompanhamento do uso do medicamento pelo paciente. Aos prescritores, cabe atuar na conscientização de cada paciente, aproveitando a possibilidade do contato direto e regular com eles.
A formação de uma consciência sanitária no país é essencial para a melhoria das condições de Saúde e da qualidade de vida do brasileiro. E o êxito disso depende, em grande medida, da atuação de cada um de nós em nosso âmbito profissional.
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DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA:
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