26.12.06
Boas Festas e Muita Saúde!
A todos os visitantes desse blog desejo boas festas e um 2007 cheio de (parafraseando a música de ano novo) “saúde para dar e vender”…
Até 2007!
São os votos do Rodrigo Bueno de Moraes. (volto dia 04/01/07)
A todos os visitantes desse blog desejo boas festas e um 2007 cheio de (parafraseando a música de ano novo) “saúde para dar e vender”…
Até 2007!
São os votos do Rodrigo Bueno de Moraes. (volto dia 04/01/07)
Ações da OdontoPrev estréiam na Bovespa com elevação de 15%
São Paulo, 4 de Dezembro de 2006 - As ações da OdontoPrev, empresa de planos odontológicos, estrearam com forte alta na Bovespa. O papel encerrou o pregão de sexta-feira com alta de 15%, a R$ 32,20.
(Comentário: Se você comprou se deu bem…)
Fonte: www.gazetamercatil.com.br
Matéria publicada no Jornal do Site Odonto de Dez de 2006
(acesso pelo www.jornaldosite.com.br)
… Face ao recente e triste episódio da criança que teve convulsão em consultório odontológico da Região do ABC paulista e está hospitalizada em coma, o Jornal do Site Odonto disponibiliza informações técnicas sobre a suspensão dos anestésicos pela Anvisa, no dia 24 de novembro deste ano, bem como a Resolução do CFO (51/04) que regulamenta a utilização do óxido nitroso em analgesia odontológica.
Anvisa suspendeu anestésicos em 24/11
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a distribuição, o comércio e o uso de todos os lotes dos anestésicos Lidostesim (Cloridrato de Lidocaína a 3% + Norepinefrina 1:50000) e Lidostesina (Cloridrato de Lidocaína a 2% + Norepinefrina 1:100000). Os dois medicamentos são fabricados pelo Laboratório de Produtos Farmacêuticos e Odontológicos (Probem), de Catanduva (SP). Esta Resolução, a RE nº. 3.796, de 24 de novembro de 2006, foi publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro (pág. 57, Seção 1).
Segundo a Anvisa, a medida foi adotada depois que a Unidade de Farmacovigilância da Agência recebeu uma série de notificações sobre a ocorrência de eventos adversos relacionados ao uso dos medicamentos. Náusea, dor de cabeça, tontura e vômito foram algumas das reações notificadas pelos pacientes medicados com os anestésicos, nos estados de Goiás, Paraná, Mato Grosso do Sul e Bahia.
O Lidostesim é reincidente na Anvisa. No dia 16 de novembro, a Agência já havia interditado dois lotes (374292 e 352120) do medicamento. Um laudo do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) identificou irregularidades no rótulo do medicamento e no teor do princípio ativo.
A íntegra da Resolução 3.796 está em: http://www.cfo.org.br/download/pdf/resolucao_anvisa_3796_06.pdf
Resolução óxido nitroso
A Resolução 51/04 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) estabelece a necessidade de curso de 96 horas para habilitar o cirurgião-dentista a aplicar analgesia relativa ou sedação consciente, de acordo com o publicado no Diário oficial do dia 12 de maio de 2004. O documento lista, ainda, as disciplinas que obrigatoriamente deverão constar no conteúdo desses cursos. A decisão foi tomada com base no relatório final do Fórum sobre o Uso da Analgesia em Odontologia, reconhecida pelas entidades envolvidas.
Ìntegra da Resolução 51/04:
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
RESOLUÇÃO CFO-51/04
Baixa normas para habilitação do CD na aplicação da analgesia relativa ou sedação consciente, com óxido nitroso.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião extraordinária, realizada no dia 29 de abril de 2004,
Considerando o relatório final do Fórum Sobre o Uso da Analgesia em Odontologia, realizado, no Rio de Janeiro, no período de 25 a 26 de março de 2004;
Considerando que a Lei nº 5081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da profissão odontológica, prescreve em seu artigo 6º, item VI, que pode o cirurgião-dentista aplicar a analgesia, desde que comprovadamente habilitado e quando seu uso constituir meio eficaz para o tratamento;
Considerando que compete ao Conselho Federal de Odontologia supervisionar a ética profissional, zelando pelo bom conceito da profissão, pelo desempenho ético e pelo exercício da Odontologia em todo o território nacional;
Considerando finalmente que não há diferença entre analgesia relativa e sedação consciente, pois ambas referem-se ao uso da mistura de óxido nitroso e oxigênio na prática odontológica.
RESOLVE:
Art. 1º. Será considerado habilitado pelos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia a aplicar analgesia relativa ou sedação consciente, o cirurgião-dentista que atender ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º. O curso deverá ter sido autorizado pelo Conselho Federal de Odontologia, através de ato específico, ministrado por Instituição de Ensino Superior ou Entidade da Classe devidamente registrada na Autarquia.
§ 1º. O pedido de autorização de funcionamento deverá ser requerido ao CFO, através do Conselho Regional da jurisdição, em formulário próprio.
§ 2º. Exigir-se-á, para o curso, uma carga horária mínima de 96 (noventa e seis) horas/aluno.
§ 3º. Do conteúdo programático deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes matérias:
a) história do uso da sedação consciente com óxido nitroso:
a.1. a origem do uso do óxido nitroso.
a.2. o desenvolvimento da técnica de sedação.
a.3. a evolução dos equipamentos;
b) introdução à sedação:
b.1. conceitos e definições.
b.2. classificação dos métodos de sedação.
b.3. sinais objetivos e subjetivos da sedação consciente com a mistura de oxigênio e óxido nitroso;
c) emergências médicas na clínica odontológica e treinamento em suporte básico de vida (teórico-prático);
d) dor e ansiedade em Odontologia:
d.1. conceitos de dor e ansiedade.
d.2. fobias;
e) anatomia e fisiologia dos sistemas nervoso central, respiratório e cardiovascular:
e.1. estruturas anatômicas envolvidas na respiração.
e.2. mecânica respiratória e composição dos gases respiratórios.
e.3. estágios da depressão do sistema nervoso central;
f) avaliação física e psicológica do paciente:
f.1. história médica (anamnese).
f.2. exame físico (sinais vitais, inspeção visual, funções motoras).
f.3. classificação do estado físico do paciente (ASA);
g) monitoramento durante a sedação:
g.1. monitoramento dos sinais vitais: pulso, pressão arterial, respiração.
g.2. monitoramento, através de equipamentos (oximetria);
h) farmacologia do óxido nitroso:
h.1. preparação e propriedades químicas e físicas.
h.2. solubilidade e potência.
h.3. farmacocinética e farmacodinâmica.
h.4. ações farmacológicas no organismo.
h.5. contra-indicações;
i) a técnica de sedação consciente com a mistura de oxigênio e óxido nitroso:
i.1. visita prévia e instruções.
i.2. preparação do equipamento.
i.3. preparação do paciente.
i.4. administração dos gases e monitoramento.
i.5. liberação do paciente;
j) equipamento de dispensação da mistura de oxigênio e óxido nitroso:
j.1. tipos de máquinas de dispensação da mistura de oxigênio e óxido nitroso.
j.2. componentes das máquinas de dispensação.
j.3. cilindros de armazenagem dos gases (cilindro de óxido nitroso e cilindro de oxigênio).
j.4. componentes para a dispensação (mangueira, tubos e conexões).
j.5. máscaras e cânula nasal.
j.6. equipamentos para remoção ambiental do óxido nitroso (exaustão);
k) segurança no manuseio do equipamento e dos gases;
l) vantagens e desvantagens da técnica;
m) complicações da técnica;
n) abuso potencial, riscos ocupacionais e efeitos alucinatórios do óxido nitroso;
o) adequação do ambiente de trabalho;
p) normas legais, bioética e recomendações relacionadas com o uso da técnica de sedação consciente com a mistura de oxigênio e óxido nitroso;
q) prontuário para o registro dos dados da técnica de sedação consciente com a mistura de oxigênio e óxido nitroso.
§ 4º. Ao final de cada curso deverá ser realizada uma avaliação teórico-prática.
Art. 3º. De posse do certificado, o profissional poderá requerer seu registro e sua inscrição de habilitado a aplicar analgesia relativa ou sedação consciente, respectivamente, no Conselho Federal de Odontologia e no Conselho Regional de Odontologia onde possui inscrição.
Art. 4º. O cirurgião-dentista que, na data de publicação desta Resolução, comprovar vir utilizando a analgesia relativa ou sedação consciente, há 5 (cinco) ou mais anos, poderá requerer a habilitação, juntando a documentação para a devida análise pelo Conselho Federal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo prevalecerá por um ano, a partir da publicação desta Resolução.
Art. 5º. Os certificados de curso expedidos, anteriormente a esta Resolução, por instituição de ensino superior ou entidade registrada no CFO ou estrangeira de comprovada idoneidade, darão direito à habilitação, desde que o curso atenda ao disposto nesta Resolução quanto à carga horária e ao conteúdo programático.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Essa mensagem consta na página eletrônica e no último boletim informativo do CROSP, de 2006.
O CROSP cumpre o dever de informar aos colegas que, conforme Resolução RE n.º 3.796, de 24 de novembro de 2006, o Ministério da Saúde através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, suspende a distribuição, o comércio e uso dos medicamentos LIDOSTESIM 3% (Cloridrato de Lidocaína a 3% + Bitartarato de Norepinefrina 1:50000) e LIDOSTESINA (Cloridrato de Lidocaína a 2% + Bitartarato de Norepinefrina 1:100000), fabricados pela empresa PROBEM LABORATÓRIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E ODONTOLÓGICOS S/A.
Informamos também, conforme comunicado no site do Ministério da Saúde - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, de 29 de novembro de 2006, no qual são relacionados diversos medicamentos em Processo de Recolhimento Voluntário - na área odontológica encontra-se o produto CITANEST 3% com octapressin, fabricado pela empresa DENTSPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO, lotes: 285315, 294325, 304660, 306485, 307284, 307330, 330557, 378252, 378437, 378668, 379462, 392309, 422385, 430753, 430861, 430869, 443818, 475329 e 475611.
O Ministério da Saúde apresentou um estudo em que indica que o comparativo de mortalidade entre os pacientes atendidos pelos planos de saúde e nos hospitais da rede pública não apresenta diferenças significativas. Alega, ainda, que a mortalidade dos negros, entre 40 e 69 anos, com planos de saúde é maior que a dos atendidos pela rede pública. Esses dados estão em destaque na capa do jornal OESP de 18/12/2006. Questiono algumas “sugestões” embutidas nas “conclusões” desse levantamento: a-) Não recomendaria a ninguém abandonar o seu plano de saúde e, optar por seguir nas mãos da sobrecarregada rede pública. Se esse fato se tornar uma “tendência” - os números de 2007 poderão ser bem diferentes e a rede pública terá sérios problemas. b-) É a hora do usuário de plano de saúde se comportar como consumidor e exigir o melhor do seu plano de atendimento. As grandes companhias aéreas e os grandes bancos evoluiram em seus atendimentos devido à exigência do seus consumidores…
Em matéria publicada no dia de hoje, na versão on line da revista Veja, sob o título: “Descoberto o gene que provoca o vício”, nasce uma luz para a cura desse danoso vício à saúde e aos tratamentos médicos, dentários e de saúde em geral. O texto ressalta que uma equipe de cientistas da Universidade de Osaka, no Japão, descobriu que a dependência ao tabaco é determinada pelo comportamento de determinados genes, mapeados pelos especialistas, de acordo com a imprensa local. A descoberta pode dar início a terapias genéticas que visam tratar o vício e levar os fumantes a abandonar o cigarro.
A equipe de cientistas acompanhou o comportamento de 300 pessoas e constatou que aquelas cuja dependência é mais acentuada têm um gene muito ativo chamado CYP2A6. Esse gene produz enzimas capazes de decompor a nicotina do tabaco o que leva os fumantes a ingerir doses ainda mais altas da substância. Entre os participantes da pesquisa que possuem o gene CYP2A6 muito ativo, 70% fumavam.
Os estudos, conduzidos pelo professor Junichi Azuma, apontaram ainda a existência de um gene ligado a uma proteína que atua na liberação de dopamina. A substância causa sensação de bem-estar e, por isso, está intimamente ligada à dependência do tabaco.
SÃO PAULO, 5 de dezembro de 2006 - Os esteróides anabolizantes possuem vários usos clínicos. Uma das funções principais é a reposição da testosterona. Eles podem ser tomados na forma de comprimidos ou injeções.
Seu uso ilícito, cada vez mais freqüente nas sociedades atuais, entretanto, pode levar o usuário a utilizar doses muito maiores do que aquelas recomendadas pela literatura, quase sempre na busca de aumentar a massa muscular e ter uma aparência de maior virilidade e força física.
Além de aumentar a incidência de câncer e provocar a diminuição da libido, novos estudos revelam que estes usuários sofrem de um aumento gengival significativo.
Pesquisadores da Faculdade de Odontologia em Adana, na Turquia, em trabalho realizado em um grupo de fisiculturistas e halterofilistas, publicado no Journal of Periodontology , evidenciaram este aumento gengival e recomendam que os cirurgiões dentistas fiquem atentos a aumentos gengivais durante a realização de tratamentos odontológicos.
As informações são da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
(Fonte: Redação - InvestNews)
A íntegra dessa discussão está no blog
(http://www.ruyhizatugu.blogspot.com/).
TEXTO 1-)
Com relação a possibilidade de retratar o canal ou partir para o implante, sou da opinião de que devemos colocar como primeira opção para o paciente, o retratamento. Ainda que o prognóstico seja duvidoso, o paciente deve ser esclarecido com base no conceito de promoção de saúde. Coloco-me à disposição de todos para maiores esclarecimentos. (Dr.Marcone Reis Luiz)
COMENTÁRIOS -)
At 10:33, Ruy Hizatugu said…
Caro Prof. Marcone. Achei muito oportuna a sua colocação em relação aos implantes. Está demonstrado o alto índice de sucesso da implantodontia em contraste com o alto índice de insucesso na endodontia. Talvez esta seja uma das inúmeras causas da preferência pela colocação de implantes em casos de fracasso endodôntico. Acredita-se que somente o aprimoramento técno-científico da endodontia poderá resgatar a sua credibilidade. Atualmente a qualidade de ensino nas faculdades diminuiu assustadoramente.Na minha opinião não é por causa dos professores e sim pela situação econômica do paiz. Por outro lado aumentou muito o número de cursos de aprimoramento e especialização em diversas áreas da odontologia, incluindo endodontia. Eu pergunto ao Professor…você que é um renomado profissional, endodontista, expert em microcirurgia endodôntica e implantodontista, poderia dar uma opinião sobre o crescimento de cursos fora das universidades?
At 12:50, Marcos Rabelo said…
Prezado Ruy, ótima questão levantada e bem abordada. Eu pergunto se o indice de sucesso dos implantes encontra-se realmente neste patamá, está em contraste com o número elevados de processos envolvendo a especialidade, segundo que assisti sobre processo civil e criminal na odontologia.
At 23:18, marcone said…
Caro Prof. Ruy,infelizmente não temos como controlar a criação indiscriminada de cursos de especialização e aperfeiçoamento em instituições sem compromisso com a qualidade de ensino,mas o mercado vai regular essa situação.
um abraço
Marcone
At 10:07, Cassio Dicolla said…
Eu concordo com as colocações. Inclusive quando se diz sobre o mercado regulador.Lembro aos colegas que já há um processo de fechamento de diversas unidades universitárias do curso de odontologia no país.
At 11:08, farley rodrigo said…
Ruy,
Infelizmente o que vemos é uma diminuição inclusive de carga horária dos cursos regulares de graduação com a intenção de se justificar os aperfeiçoamentos, as atualizações e até mesmo as especializações!
Será que em algum ponto da história perdemos os verdadeiros mestres comprometidos com o ensino, aprendizagem e responsabilidade profissional? (não quero generalizar)