14.3.07
E ainda querem tirar mais…
A alta carga tributária dos profissionais liberais continua sendo a “menina dos olhos” das instâncias arrecadatórias do nosso paÃs. Esse excelente texto publicado no http://portaltributario.com.br/artigos/muitoimposto.htm é uma mostra dos absurdos a que estão submetidos, entre outros, médicos e dentistas que dispõe do próprio negócio.PROFISSIONAL LIBERAL PAGA MUITO IMPOSTO, SIM SENHOR! Texto escrito por Júlio César Zanluca.
Como contabilista, admiro-me com a falta de conhecimento tributário do próprio governo. Ou isto é proposital (para ocultar da opinião pública a verdade dos inacreditáveis gastos com juros e desperdÃcios do governo federal) ou a ignorância atinge o escalão superior da máquina estatal, o que é lamentável. Em várias declarações, o atual secretário da Receita Federal e o próprio Ministro da Fazenda afirmaram que a MP 232 veio “corrigir distorções” na tributação entre profissionais liberais e empregados, o que é evidentemente uma falsidade, como veremos a seguir.
Ora, um simples cálculo evidencia que o empresário paga mais tributos que o empregado. Não se pode aceitar qualquer aumento de tributos para o profissional liberal constituÃdo em forma de empresa, sob pena de copiarmos a derrama portuguesa e acabarmos com a geração de empregos advinda de pequenos negócios. Os argumentos são imbatÃveis diante dos números a seguir:
Empresário Liberal
Carteira Assinada
TRIBUTO
AlÃquota
Valor R$
PIS
0,65%
32,50
-
COFINS
3,00%
150,00
-
INSS (Retenção)
11,00%
275,00
275,96
INSS (Encargo Empresarial)
20,00%
500,00
-
ISS
5,00%
250,00
-
CPMF
0,38%
19,00
19,00
IRPJ ou IRF
15,00%
240,00
833,76
CSLL
9,00%
144,00
-
SOMA DOS TRIBUTOS
1.610,50
1.128,72
Faturamento ou Salário
5.000,00
5.000,00
Valor LÃquido após Tributos
3.389,50
3.871,28
Diferença Empresário/Carteira Assinada
481,78
Critérios para cálculo:
Empresa formada por profissionais liberais, optante pelo lucro presumido.
Pró-Labore mensal de R$ 2.500,00 (não foi considerado o IRF sobre o pró-labore).
ISS, alÃquota municipal de 5%.
Não foram consideradas deduções do IRF para assalariado, somente a retenção do INSS, nem eventual recuperação do Imposto de Renda na declaração da pessoa fÃsica.
Não foram considerados outros tributos que a pequena empresa tem que recolher, como Imposto Sindical, taxas e alvarás municipais, ICMS na aquisição de equipamentos, etc. nem outras despesas acessórias e legais (custo com declarações DCTF e outras rotinas compulsórias).
Como comprovado acima, uma pequena empresa profissional liberal pode pagar mais imposto num montante de até R$ 481,78 mensais, do que um assalariado na mesma faixa de renda bruta (R$ 5.000,00).
Afinal, se os profissionais liberais pudessem escolher, boa parte gostaria de ter os benefÃcios de carteira assinada (13º salário, férias e outras facilidades da legislação trabalhistas). Se optaram por se constituir em firmas, foi por simples e pura necessidade do mercado. Pagam mais imposto, desta forma, mas permanecem em atividade. Afinal de contas, o desemprego ou desocupação é pior situação do que ser esmagado por impostos!
Não se negocia a MP 232. Todos os artigos que elevam impostos e restringem os direitos dos contribuintes precisam ser derrubados no Congresso. Afinal, violência contra o contribuinte é violência contra o cidadão, pois antes de sermos contribuintes, somos BRASILEIROS, cidadãos que trabalham e produzem – mas, até quando teremos interesse de produzir, se o governo está nos tirando quase toda nossa renda?
criado por Rodrigo G. Bueno de Moraes
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