21.2.08
SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS É OBRIGATÓRIO?
A vigente Constituição Federal consagra a liberdade de associação, no art. 5º, XX: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”, e no art. 8º, V, dispõe, especificamente, que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.”
Se ninguém pode ser obrigado a se filiar a um sindicato - e isso é cláusula pétrea, que não pode ser alterada pelo Congresso nem, muito menos, pelo Judiciário -
Creio que a sindicalização fere a imagem do Conselho, onde se faz presentes, pois indaga a capacitação do Conselho na representação do profissional.
Sindicato é ideal em áreas onde não existe a possibilidade de uma representação via Conselho. Portanto não se sinta OBRIGADO A PAGAR O CONSELHO
Maiores informações no link abaixo.
http://www.abcdbrasil.org.br/destaques_orientandocd_contsind.html
PS: Agradeço ao Dárcio S. do clube dentalis por esse texto adaptado para o blog
criado por Rodrigo G. Bueno de Moraes
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