14.11.08
Dentista deve se cadastrar para poder praticar
O Conselho Federal de Odontologia, após anos de debates e de consultas, reconheceu o exercÃcio pelo cirurgião-dentista das práticas integrativas e complementares à saúde bucal. A Resolução CFO-82/2008, publicada no último dia 1° de outubro, no Diário Oficial da União, regulamentou o uso da Acupuntura, Fitoterapia, Terapia Floral, Hipnose, Homeopatia e Laserterapia como terapias auxiliares aos procedimentos odontológicos.
Os interessados terão até o dia 30 de março de 2009 – 180 dias após a publicação da resolução no D.O.U. - , para requerer sua habilitação junto ao CROSP. A taxa de registro é de R$ 106,00. A Ãntegra da Resolução CFO – 82/2008, com todas as informações sobre a documentação necessária para o requerimento, está no link http://www.crosp.org.br/requerimentos/arquivos/Res_82_2008.pdf.
Não sou contra a fiscalização e a normatização do Conselho Federal para os que pretendem executar esses procedimentos, ao contrário. Eu sou contra a taxação de R$ 106,00.
Baseado em que se definiu por essa taxação que atinge um % muito alto da nossa taxa anual/obrigatória de pagamento dos conselhos de classe. Quem (baseado em que parâmetro), definiu R$ 106,00?
Em um momento de recessão e dificuldades econômicas por todo o mundo, quando propor tratamentos e custos aos pacientes se torna algo justificadamente difÃcil - especialmente pelas atitudes questionáveis de grandes conglomerados clÃnicos expostos em propagandas pagas de rádio e Tv - é pertinente nos submetermos a mais essa taxação que só prejudica o exercÃcio da profissão?
Em todos os segmentos de classe, as taxações levam a aumento de custos e o prejudicado é sempre o último na cadeia consumidora - ou seja, O CONSUMIDOR.
Com a palavra os senhores conselheiros e representantes da classe odontológica.
criado por Rodrigo G. Bueno de Moraes
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